MEI X Imposto de Renda o que devo fazer?
- Costafar Sistemas

- 2 de set. de 2019
- 2 min de leitura

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Declarar é simples
1º Passo:
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2º Passo:
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga. 16% da receita bruta para transporte de passageiros. 32% da receita bruta para serviços em geral.
3º Passo:
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4º Passo:
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5º Passo:
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, clique aqui para saber se você se encaixa em alguma delas.
Exemplo
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.
DescriçãoValor Receita Bruta Anual Despesas comprovadas do MEI (água, luz, telefone, aluguel) Lucro evidenciado (Receita bruta menos despesas comprovadas) Parcela isenta (32% da receita bruta anual de R$ 60.000,00) Parcela tributável do lucro (Lucro evidendiado menos parcela isentaR$ 60.000,00 R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 - R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00 R$ 60.000,00 x 0,32 = R$ 19.200,00 R$ 50.000 - R$ 19.200,00 = R$ 30.800,00
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma: Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800. Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
Se houver outros rendimentos fora do MEI, é preciso fazer outra declaração?
Não. Porém, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.
Fonte: www.sebrae.com.br
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